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O Governo Socialista tem vindo a argumentar que as pendências judiciais diminuíram, que a implementação do processo electrónico tem sido um sucesso e que o mapa judiciário é uma inevitabilidade. Acontece, porém, que decorridos 4 anos de governação socialista, não se vislumbram melhorias significativas com impacto na vida das empresas e das pessoas.

As medidas socialistas – e, em particular, os Planos de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, contribuíram apenas para mitigar alguns dos constrangimentos no funcionamento da nossa Justiça, não atacando aqueles que são os problemas estruturais do sistema judicial.

O CDS sabe que a Justiça, antes de ser um serviço, é um direito fundamental dos cidadãos e que este direito está hoje claramente posto em causa dada a desconfiança que o sistema de justiça tem vindo a gerar nos cidadãos. Vive-se uma crise de confiança que é também, simultaneamente, uma crise de gestão, organização e autoridade.

A crise da Justiça é, em si mesma, uma crise do Estado.

 

CRÍTICAS

1. Aumento exponencial dos atrasos na justiça laboral.
2. Incapacidade dramática de resposta dos tribunais de comércio.
3. Alterações erradas ao Código Penal e Código de Processo Penal.
4. Tentativa de destruição da reforma do notariado.
5. Processo atribulado do novo mapa judiciário.

 

RESPOSTAS

I.

Assumir a prioridade da Justiça significa assumir a necessidade de reformar e transformar a lógica actual de funcionamento, gestão e organização dos Tribunais Judiciais.

O CDS reconhece que, ao contrário dos outros órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República e Governo), cuja legitimidade decorre do voto da sociedade, os tribunais baseiam a sua legitimidade no resultado da sua acção.  É, por isso, essencial devolver a capacidade de resposta dos tribunais judiciais. A credibilização do nosso sistema depende da sua eficácia.

Há que apostar na simplificação, qualidade e contenção legislativa, na recuperação do diálogo com os diferentes parceiros, na eficácia da gestão e melhor organização dos Tribunais, numa articulação funcional dos operadores judiciais, e ainda numa visão integrada e complementar da oferta de meios judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos.

Importa também retomar a linha da liberalização do notariado, tão maltratada por este Governo e que, no entanto, corresponde a uma reforma profunda e na Administração Pública e que deve ser devidamente valorizada.

II.

O balanço da acção do Governo Socialista no domínio judicial é claramente negativo. A uma enorme concentração processual no âmbito da jurisdição cível, em que cerca de 20 empresas representam cerca de 60% das pendências judiciais, somam-se atrasos e situações crónicas no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, laboral e falimentar com enormes e evidentes dificuldades de resposta dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais do Trabalho e de Comércio. É esclarecedor constatar que no Tribunal de Comércio de Lisboa uma providência cautelar demora pelo menos 9 meses a ser decidida e uma acção mais complexa leva, na melhor das hipóteses, 5, 6 ou 7 anos a ser resolvida.

Ao nível da aplicação do direito, grassa a confusão judiciária com a vigência simultânea de múltiplos regimes. Confusão e sobreposição qualificam as competências no que diz respeito ao funcionamento dos Tribunais Judiciais e no que diz respeito à própria orgânica do Ministério da Justiça.

No que respeita ao direito processual, temos um processo civil com mais de 1500 artigos, um processo penal revisto de forma desastrosa que, para além de ter introduzido burocracia, é irresponsável do ponto de vista da política criminal e, bem assim, um processo tributário que se encontra em discussão pública há praticamente três anos.

O processo electrónico que, segundo o Governo, abrange cerca de 75% dos Tribunais de 1.ª Instância, segundo a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais contribuiu para diminuir a produtividade dos Juízes em 119% e, de acordo com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, coloca sérios problemas de segurança.

As formações dos diferentes operadores judiciais falham por falta de compatibilização e integração e as inspecções são compartimentadas e sem qualquer avaliação global integrada.

No que respeita aos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, a lei de arbitragem, datada de 1986, urge ser revista e ponderada à luz dos nossos dias e não há uma integração entre estes e os restantes mecanismos de resolução de litígios. Aliás, é bem esclarecedor a adopção de um mapa judiciário que está longe de ser um verdadeiro mapa da justiça.

Por fim, os recursos são insuficientes em diferentes áreas, em particular, na Magistratura do Ministério Público e no quadro de inspectores da Polícia Judiciária.

 

III.

O CDS reconhece que a gestão e organização dos tribunais é o problema estrutural da Justiça Portuguesa. No Ministério da Justiça há demasiadas entidades com competências similares (e que, em alguns casos, são mesmo sobrepostas) no âmbito da gestão e organização dos Tribunais. As intervenções nos Tribunais, as redes informáticas e o apoio aos programas Citius e Habilus são exemplos paradigmáticos dessa realidade. A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) administra o programa Habilus e gere os oficiais de justiça. O Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça (ITIJ) administra as diferentes redes informáticas, a Direcção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) impõe regras estatísticas e o Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça (IGFIJ), para além de arrecadar receitas, gere as diferentes intervenções nos Tribunais.

Esta organização é demasiadamente complexa e cria zonas “cinzentas” de intervenção entre magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, secretários judiciais e direcções-gerais do Ministério da Justiça.

Importa adoptar definitivamente a figura do Gestor Judicial, responsável pela logística, material e recursos humanos dos Tribunais. A par do Gestor Judicial, o CDS defende igualmente a criação da figura do Gabinete do Juiz, composto pelo juiz, por um escrivão-adjunto ou auxiliar e, por um colaborador técnico em todas as situações em que se justifique. Este colaborador, recrutado a título temporário, de formação diversificada, adequada às necessidades da secção ou de um processo particularmente complexo, tem a função de ajudar na preparação dos despachos e decisões da competência do juiz.  

O CDS defende que a questão da autoridade no Tribunal deve ser discutida com as entidades representativas do sector.

Será necessário proceder com urgência a uma análise independente do funcionamento do Citius, de forma a identificar e corrigir as fragilidades do seu funcionamento, adequação funcional e segurança. Neste âmbito, o CDS defende a criação de uma comissão de acompanhamento do Citius, composta por Advogados, magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e representante do Ministério da Justiça.

A harmonização informática em todos os Tribunais deve ser uma preocupação permanente, a par da realização de formações iniciais e complementares a todos os agentes que trabalham na Justiça. O ITIJ deverá disponibilizar um corpo de técnicos informáticos que (à distância, em sistema de help-desk, ou presencialmente) possam prestar assessoria técnica informática e que ajudem a resolver os problemas que surgem no dia-a-dia aos diferentes operadores.


   
IV.

O Mapa Judiciário apresentado pelos socialistas não é um verdadeiro mapa da justiça. Alguns estudos indicam que metade dos tribunais em Portugal não têm carga de trabalho que justifique a sua existência e alguns dos poucos dados estatísticos demonstram igualmente que temos demasiados tribunais e, em determinadas situações, muito concentrados do ponto de vista territorial. Esta realidade põe à evidência a necessidade de se articular os diferentes meios de resolução de litígios existentes, judiciais e extrajudiciais, como os julgados de paz, os sistemas de mediação e centros de arbitragem, e mesmo com outras jurisdições como a administrativa e fiscal.

Simultaneamente, há que enfrentar a discussão sobre o nosso processo civil e estudar a possibilidade de se implementar um novo regime processual mais simplificado, mais flexível e com maior autodeterminação das partes. Deve ser equacionada igualmente a possibilidade da figura da Injunção passar, em definitivo, a ser uma fase prévia e obrigatória de qualquer processo de cobrança de dívida. Há ainda que efectuar um estudo sério sobre a acção executiva e o processo de insolvência, avaliando o cumprimento dos objectivos definidos na lei, nomeadamente o afastamento de falências fraudulentas.

 

V.

O CDS admite consagrar a separação entre a progressão na carreira judicial e a hierarquia nos Tribunais, o que permitirá reduzir a prazo o número de magistrados nos tribunais superiores (para um terço do actual), sem prejudicar as expectativas legítimas de progressão na carreira e permitir canalizar um número significativo de magistrados para o julgamento de processos no âmbito da 1ª Instância, onde há maiores pendências.

 

VI.

A simplificação, qualidade e contenção legislativa tem sido um bem escasso na Justiça Portuguesa. A proliferação legislativa dos últimos tempos é, em regra, de má qualidade. As leis aprovadas pelos socialistas são complexas no método, fracas na técnica e desastrosas no resultado. O CDS entende que é preciso inverter esse ciclo, corrigindo-se alguns dos problemas causados por leis irresponsáveis e desajustadas da realidade.  

As leis penais e processuais penais aprovadas pelo Governo socialista são um exemplo da sua incoerência legislativa. Constituíram um retrocesso, introduziram burocracia e vieram dificultar a aplicação dos mecanismos de detenção e de prisão preventiva. O CDS propõe-se alterar o actual regime de aplicação da prisão preventiva e de detenção fora de flagrante delito, em larga medida responsável pelo aumento da criminalidade registada após a revisão do Código de Processo Penal, designadamente com a revisão dos pressupostos para a sua aplicação. Defendemos:

i) a revogação da exigência de que o crime seja punido com mais de cinco anos de prisão, aplicando-se novamente os três anos anteriormente exigidos;

ii) a abolição da norma que prescreve que o juiz não possa aplicar a prisão preventiva se essa medida de coacção não for requerida pelo Ministério Público;

iii) a revogação ou reformulação dos artigos 13º e 15º da Lei da Política Criminal, que impõem ao Ministério Público que, sempre que legalmente o possa fazer, não requeira condenações em pena de prisão efectiva ou o decretamento da prisão preventiva.

No que respeita à detenção fora de flagrante delito, deverá ser abolida a disposição que torna exigível que a detenção só possa efectuar-se quando haja fundadas razões para considerar que o visado não se apresentaria espontaneamente perante autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado.

Todas estas disposições, além de terem provocado um decréscimo significativo do número de prisões preventivas e das detenções realizadas fora de flagrante delito, têm aumentado os números da criminalidade (designadamente de crimes violentos cometidos nas regiões de Lisboa, Porto e Setúbal) e o sentimento de insegurança, além de fazerem pairar uma nuvem de descrédito sobre o sistema de justiça, com a consequente transmissão de um sentimento de impunidade aos delinquentes, muitos deles sucessivamente detidos e logo de seguida libertados.


 
VII.

Entendemos que deve ser feita uma reflexão muito séria sobre o recrutamento dos magistrados, no sentido de tornar a carreira atractiva e capaz de captar alunos de elevadas classificações.

O CDS defende uma aposta radical na formação dos actores judiciários e na avaliação do sistema. A falta de articulação ao nível das formações dos operadores judiciários tem colocado problemas gravíssimos de funcionamento dos tribunais. Sabe-se que as formações de magistrados e as formações dos funcionários judiciais existentes não são complementares nem integradas. Esta ausência de integração repete-se ao nível das inspecções/avaliações. A avaliação efectuada no âmbito das inspecções (magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça) não é harmonizada, esquecendo-se, em muitas ocasiões, que estes operadores trabalham em equipa. Esta dualidade de inspecções tem criado igualmente problemas gravíssimos nos Tribunais.

Para além da avaliação individual rigorosa e com reflexos na remuneração, importa também cada vez mais caminhar para uma avaliação global da secção, do juízo e do tribunal.

Faz ainda sentido ponderar a formação conjunta de magistrados e advogados, pelo menos numa fase inicial da formação, de forma a criar uma cultura de trabalho cooperante, no sentido de alcançar uma justiça célere e credível, com a qual todos têm a ganhar.

 

VIII.

O CDS entende que o caminho de aposta nos meios alternativos é um caminho incontornável mas ao qual importa dar sentido. Os meios alternativos de resolução de litígios fazem sentido como oferta de serviços diferenciados, mas também como contributo para ajudar a descongestionar os meios judiciais. Nesta lógica, não faz sentido que o Governo Socialista continue a inaugurar Julgados de Paz e a alargar os novos sistemas de mediação, sem que a rede de meios alternativos esteja definitivamente articulada com a rede das infraestruturas judiciais. O CDS defende, assim:

i) a articulação imediata da Rede de Julgados de Paz com o Mapa Judiciário;

ii) a revisão da Lei de Arbitragem Voluntária;

iii) a criação de novos Sistemas de Mediação (Sistema de Mediação em matéria Civil e Comercial) e alargamento das experiências de mediação aos Tribunais Judiciais (desde que sob a supervisão e homologação dos magistrados judiciais);

iv) a obrigatoriedade de, à semelhança do que sucede em processo do trabalho, fixar em qualquer espécie de processo a obrigatoriedade de se realizar uma tentativa de conciliação;

v) o acompanhamento dos resultados da mediação penal, de forma a avaliar a possibilidade de alargar os mecanismos de justiça restaurativa; vi) a particular atenção à resolução de litígios de consumo.

Entendemos ainda que se deve apostar fortemente na informação e na consulta jurídicas, como meios eficazes de combate à litigiosidade.

IX.

O CDS defende que o sistema de justiça seja mais acessível ao cidadão. Ora, o novo Regulamento das Custas Processuais veio, a contra ciclo, aumentar as custas judiciais e dificultar o acesso à Justiça. Este movimento de aumento das custas judiciais foi acompanhado de um completo esquecimento dos mecanismos de acesso ao direito, nomeadamente, dos Gabinetes de Informação e Consulta Jurídica.

 A unidade de conta passou de € 96 para € 102 e passou a ser actualizada anualmente, em vez de, como sucedia no passado, ser actualizada de 3 em 3 anos. Com este novo regime socialista, as custas judiciais passam a ser pagas na totalidade logo no início do processo, quando, antigamente, eram pagas em dois momentos distintos. Mesmo que, em determinadas acções, a taxa de justiça venha a ser inferior, o esforço que se impõe agora às empresas e aos particulares, num momento inicial de acesso aos tribunais, é bastante superior, porque se obriga a pagar tudo ab initio.

O CDS considera que esta medida é uma medida em claro contra-ciclo e de grande autismo: num momento de falta de liquidez as empresas e os particulares são obrigados a fazer um maior esforço económico.

Por tudo isso, o CDS defende:

i) a revogação do Regulamento das Custas Processuais;

ii) a criação de benefícios fiscais para os processos que terminem com acordo ainda antes da marcação do julgamento (por exemplo até à audiência preliminar).
 

X.

Por fim o CDS entende prioritário o combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, fenómenos que se debatem com dificuldades conhecidas: a complexidade destes crimes, a sofisticação dos meios usados, o seu carácter transnacional, a falta de meios de investigação, nomeadamente ao nível do imprescindível apoio de peritos qualificados, e com diversas insuficiências legislativas verificadas neste domínio.

Neste âmbito, o CDS defende a criação de um novo tipo de crime – o Crime Urbanístico. Actualmente, violações de Planos Directores Municipais, de Urbanização e de Pormenor, com consequências graves e muitas vezes irreversíveis para o ambiente e ordenamento do território, são punidos através do crime de corrupção, cuja prova é muito difícil de realizar, ou qualificadas somente como irregularidades administrativas, transmitindo a sensação de que o crime compensa. A criação deste novo tipo legal reveste grande importância preventiva e de moralização.

Propomos o aumento da moldura penal dos crimes de poder, designadamente dos crimes Abuso de Poder e de Participação Económica em Negócio, de extrema danosidade para o interesse público, os quais são puníveis com uma pena máxima de 3 anos de prisão.

Defendemos ainda o reforço dos meios de investigação neste domínio, através:

i) da criação de novas bolsas de peritos e ampliação das actualmente existentes;

ii) da criação de equipas multidisciplinares de investigação, integradas por elementos de diferentes áreas (Investigação Criminal, Finanças, Tribunal de Contas, Inspecção Geral da Administração Local, etc.); do reforço do quadro de inspectores da Polícia Judiciária.

 

CADERNO DE ENCARGOS


1. Introdução decisiva do gestor judicial.

2. Criação do gabinete do juiz.

3. Estudar a generalização de carreiras planas.

4. Tronco comum de formação para os diferentes actores judiciários.

5. Reforma do processo civil.

6. Criação de efectivo sistema de complementaridade com os meios extrajudiciais de resolução de conflitos.

7. Revisão cirúrgica e determinada do Código Penal e do Código do Processo Penal.

8. Alteração do regulamento das custas judiciais no sentido de facilitar o acesso à justiça.

9. Criação de um novo tipo de crime: crime urbanístico.

10. Aumento da moldura penal dos crimes de poder.

 

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