CDS-PP quer secção especial no Supremo para autorizar acesso a 'metadados' pelas ‘secretas’

O CDS-PP apresentou hoje um projeto de lei que faz depender de autorização de um coletivo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça o acesso dos ‘serviços secretos’ a ‘metadados’ das comunicações.

 

Em conferência de imprensa no parlamento, o deputado centrista Telmo Correia considerou que esta é uma "solução construtiva" para ultrapassar a inconstitucionalidade de uma lei anterior, em que a autorização era dada por uma comissão.

 

A iniciativa legislativa centrista prevê que o coletivo de juízes de uma secção especial para autorização de acesso a informação e a dados, a criar junto do Supremo Tribunal de Justiça, se pronuncie em 48 horas, prazo que pode ser encurtado para 24 horas em caso de urgência fundamentada.

 

Este projeto vai ao encontro de ideias expressas pelo presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República Portuguesa, Paulo Mota Pinto, que, na terça-feira, no parlamento, reiterou a necessidade de acesso aos ‘metadados’ das comunicações, o que não inclui o conteúdo de chamadas, mas os destinatários, horas e datas, entre outros elementos.

 

A exigência de uma autorização judicial, a limitação do acesso a processos relacionados com o terrorismo, e tornar "muito explícita" a ligação à prevenção de infrações criminais "são aspetos que não estavam previstos na anterior lei e que talvez possam contribuir para que esta solução não seja julgada inconstitucional", defendeu Mota Pinto.

 

Telmo Correia, que apresentou um pacote de medidas de combate ao terrorismo juntamente com a deputada Vânia Dias da Silva, sublinhou que os centristas decidiram colocar o seu projeto "em cima da mesa", independentemente de o Governo avançar ou não com a sua proposta.

 

O deputado assinalou que o Governo já fez vários anúncios de que ia apresentar uma proposta, sem que tal se concretize.

 

O CDS-PP não limita a legislação exclusivamente ao terrorismo, estende-a à criminalidade altamente organizada de dimensão transnacional, pelo relacionamento entre ambos, designadamente o tráfico de armas ou de droga.

 

De acordo com o projeto apresentado, os funcionários e agentes dos serviços de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), "e no seu exclusivo âmbito", podem "aceder a informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a duração e o tipo de comunicação, bem como para identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização".

 

O funcionário e agente que comunicar ou fizer uso de informações e de dados em violação deste preceito "será punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave não lhe for aplicável, independentemente da medida disciplinar que ao caso couber".

 

O projeto dos centristas é uma alteração à lei dos serviços de informação, não uma lei própria.

 

A secção especial a criar junto do Supremo Tribunal de Justiça será constituída por três juízes da secção penal daquele tribunal, "anual e sucessivamente designados", devendo ainda o procurador-geral da República designar anualmente um procurador-geral-adjunto para a mesma secção.