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Alargamento da Licença parental inicial para os 210 dias
Propomos que a licença parental inicial possa ser gozada por 210 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos, incentivando mais a partilha da licença.
Licença parental pré-natal
Nas 2 semanas antes da data prevista para o nascimento a mãe tenha direito a uma licença (facultativa) paga a 100%. Não pressupõe fazer prova de que existe risco clínico e os dias não serão descontados da licença parental inicial.
Licença parental para nascimento prematuro
No caso de nascimento prematuro (com menos de 33 semanas de gestação), são acrescidos, ao período de licença de maternidade, os dias correspondentes aos dias de hospitação do recém-nascido, depois da alta da mãe.
Majoração temporal da licença parental inicial por filho a partir do terceiro
A partir do nascimento do terceiro filho, o período de licença de maternidade é acrescido de duas semanas (pagas a 80%).
Alargamento da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós
Alargar o direito de gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós;
A licença parental complementar estabelece o direito de o pai e a mãe trabalhadores prestarem assistência a filho/a ou adotado/a com idade não superior a seis anos;
A licença para assistência a filho estabelece o direito de, esgotada a licença acima referida, o gozo de uma licença extra.
Substituição da dispensa para amamentação ou aleitação pela dispensa para assistência a filho
Alterar a denominação da licença;
Não fazer depender a dispensa de 1 hora por dia da prova de que a mãe está a amamentar;
Alargar o período até aos 2 anos do filho e permitir que, na impossibilidade de gozo pelos progenitores, também um dos avós possa usufruir deste horário.
Alteração à duração da licença parental exclusiva do pai
Aumentar para 30 dias a licença parental, exclusivos e obrigatórios do pai e flexibilizar o período de gozo, para que possam ser gozados durante as seis semanas de licença obrigatória da mãe, imediatamente após o nascimento, e não como está atualmente, no primeiro mês;
Alterar ainda os dias obrigatórios a que o pai tem direito depois do nascimento, evitando-se a discriminação dos pais que trabalham para além dos 5 dias úteis e dos que trabalham aos fins de semana, passando de 5 dias uteis para 7 dias (uteis e não uteis/consecutivos).
Revisão consensualizada do calendário escolar
Promover discussão alargada e fundamentada com vista a uma nova organização do calendário escolar que melhor atenda às necessidades de conciliação família-trabalho, ao desempenho escolar dos alunos e trabalho não letivo dos professores, considerando ainda as diferentes experiências de outros países.
Estabelecer orientações no sentido da criação de um Programa de Tempos Livres, promovendo, em articulação com as autarquias, escolas públicas e privadas, instituições de ensino superior e organismos desportivos e culturais, atividades de ocupação educativa, cultural e desportiva das crianças e jovens nos períodos de férias, de forma a propiciar a sua ocupação em atividades culturais, educativas e desportivas.
Flexibilização dos horários das creches
Adequar o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, através de acordos de cooperação com a Segurança Social, de forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados, sempre que se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das entidades empregadoras da comunidade.
Permitir a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de empresas, de modo a garantir o acesso à celebração de acordos com a Segurança Social para financiar o funcionamento de creches que pratiquem um horário flexível e adequado às necessidades dos seus funcionários.
Promoção de celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras, visando o estabelecimento de horários e outras condições de acesso, de maneira a conceder mais alternativas aos pais, apoiando a dinâmica familiar.
Quociente familiar
Em 2014, a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10 reputados fiscalistas, foi constituída, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo, nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico;
Mas, infelizmente, já eliminada pelo atual Governo, com os votos do restantes partidos da esquerda
Deste modo, por considerar que o Quociente familiar é mais benefício para as famílias do que a dedução fixa, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta um Projeto de Lei para repor o quociente familiar e aumentá-lo para 0,4%.
Vales sociais
Os vales sociais têm por finalidade potenciar, através da constituição de fundos, o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores. As atualizações legislativas, que foram efectuadas até hoje, embora aumentassem a idade dos dependentes e aumentassem os benefícios, deixavam de fora os vales saúde/cuidado e não contemplavam as famílias que têm idosos a cargo. As alterações agora propostas beneficiam: 1) Filhos em idade escolar – vales infância e vales saúde/cuidado; 2) Filhos com idades compreendidas entre os sete e os vinte e quatro anos – vales educação e vales saúde/cuidado; 3) Idosos com idades superiores a 65 anos – vales saúde/cuidado.
Plano de garantia
O Grupo Parlamentar do CDS-PP considera ser necessário que se incentivem os familiares que têm crianças e jovens com deficiência a cargo, a terem uma visão de longo prazo. Os pais deverão acautelar atempadamente e adequadamente o futuro dos seus filhos, por forma a que os mesmos possam vir a usufruir das melhores condições de vida possíveis.
Nesse sentido o Grupo Parlamentar do CDS-PP recomenda ao Governo que Incentive as instituições financeiras a criarem o “Plano de Garantia” que deverá funcionar como um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, que será constituído através do aforro dos pais, familiares e/ou de outros cidadãos. Para o beneficiário, quando maior de idade, as referidas quantias não deverão ser consideradas como rendimento para efeitos de colecta fiscal ou de condição de recursos para acesso a prestações sociais.
Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis
Com a nossa proposta as empresas passam a receber benefícios fiscais, nomeadamente nas seguintes situações: 1) Gastos em certificação de modelos de empresa familiarmente responsável; 2) Gastos com seguros de saúde destinados ao agregado familiar; 3) Gastos em ocupação de tempos livres para filhos de funcionários.
Incentivo a uma cultura de responsabilização das empresas
O Grupo Parlamentar do CDS-PP recomenda ao Governo que: 1) A criação de um prémio que distinga as melhores práticas em Portugal, da competência de um organismo no âmbito do Ministério da Economia; 2) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, deve ser considerada como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e comunitários; 3) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, deve ser considerada como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos de encargos.
Alteração do Regime Legal do PORTA 65 JOVEM
Alargar a idade máxima de acesso àquele apoio para jovens e casais com idade até 35 anos;
Proceder a uma majoração da subvenção mensal a atribuir de 15% e 20% para jovens ou casais de jovens com um e dois ou mais dependentes a cargo, a acrescer a qualquer outra majoração que já esteja prevista na legislação aplicável.
Medidas relativas à habitação, em vigor ou a lançar, que garantam e promovam a adequação dos programas a pessoas ou casais com filhos a cargo.
Diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos a cargo, em todos programas e ações de financiamento existentes ou a criar neste âmbito;
Incentivos para a construção e reabilitação de imóveis com tipologia adequada para o alojamento de pessoas e casais com filhos a cargo.
Alteração ao Código Civil
Reforça a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados.
Teletrabalho
Regulamentar o exercício do teletrabalho na função pública, para o trabalhador com filho idade até 3 anos.
Dia Nacional dos Irmãos
Consagra o dia 31 de Maio como o Dia Nacional dos Irmãos.
Alterar a bonificação por deficiência no Abono de Família
Consagra no Decreto-lei do Abono de Família a bonificação por deficiência, que só está prevista em portaria e majora a referida bonificação para os 1.º e 2.º escalão do abono.
Constituição de uma Comissão Eventual para o Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a Natalidade
Pretende-se que esta Comissão Eventual avalie impactos e ausculta a sociedade sobre as alterações legislativas no âmbito da política de família e natalidade.
Consagrar a aplicação supletiva do regime de bens da separação
Consagra a aplicação supletiva do regime de bens da separação em caso de falta de convenção antenupcial, ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da mesma.
Criação do Portal da Família
Recomenda ao Governo que efetive o Portal da Família, no seguimento da aprovação da Resolução da AR n.º 11/2015, e ao desenvolvimento de um plano de divulgação.
Alteração ao regime Jurídico da Proteção Social na Parentalidade, criando o subsídio pré-natal e para nascimento prematuro
Na sequência da criação da licença parental pré-natal e da licença parental para nascimento prematuro, foi necessário criar os respetivos subsídios.