ORÇAMENTO ESTADO

2017

Subvenções, Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, Conta de Gestão Florestal e aumento extraordinário de pensões entre as propostas do CDS para o OE 2017.

São quatro as propostas que o CDS já apresentou no âmbito do Orçamento do Estado para 2017: uma proposta de alteração da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, eliminando o benefício de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os partidos políticos; a criação do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II); a criação da Conta de Gestão Florestal; e uma proposta para inclusão das pensões mínimas, sociais e rurais no aumento extraordinário de pensões proposto no OE 2017.

 

 

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais

 

Quanto ao primeiro Projeto de Lei, de alteração da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, o CDS entende que, hoje, os partidos devem dar o exemplo e contribuir para os sacrifícios que os portugueses fazem e, também, que as razões históricas de transição para a democracia que justificaram a isenção do IMI estão ultrapassadas.

 

As conhecidas dificuldades que o Governo enfrenta para dar cumprimento às obrigações de redução do défice orçamental originaram um Orçamento do Estado para 2017 caracterizado por um aumento dos impostos indiretos e, consequentemente, dos sacrifícios que os portugueses vão ter de enfrentar durante o próximo ano.

Os partidos políticos não estão dispensados de contribuir para o esforço coletivo que, em última análise, visa reduzir o nível de sacrifício fiscal que cada cidadão tem de suportar – foi este entendimento, de resto, que levou o CDS a manifestar-se contra qualquer reversão do corte de 10% no financiamento público aos partidos, decidido no Orçamento do Estado para 2014.

E é este mesmo entendimento que levou o CDS a apresentar esta iniciativa legislativa, pela qual propõe a eliminação do benefício fiscal de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que os partidos políticos beneficiam desde sempre – ou seja, desde a primeira lei dos partidos políticos – atualmente consagrado na Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais).

 

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

 

O segundo Projeto de Lei estabelece o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).

 

O investimento é um dos elementos decisivos para o crescimento económico do país. Neste último ano, contrariando a trajetória ascendente dos anos de 2014 e 2015, o investimento tem vindo a diminuir.

 

O CDS considera vital para Portugal, neste momento, que se estimule o investimento de forma a inverter este ciclo negativo e iniciar uma nova fase de crescimento económico e criação de emprego.

Os fatores fiscais não são os únicos a determinar a decisão de investimento. No entanto, as regras de tributação direta incidentes sobre as empresas ocupam, neste contexto, um lugar primordial, uma vez que, em função do seu impacto nas escolhas dos agentes económicos, estas são consideradas especialmente relevantes para promover o investimento e a internacionalização das empresas.

No seu programa eleitoral, o Partido Socialista afirmou que o investimento é uma variável-chave para uma “recuperação forte e sustentada do crescimento económico”, tendo prometido para 2016 um crescimento do investimento (FBCF) de 7,8% – o mais elevado em 17 anos!

 

A promessa durou pouco e a ilusão rapidamente se desfez. Volvidas as eleições, o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2016 uma projeção de apenas 4,9% para esta variável. Infelizmente, até este valor é hoje considerado irrealista.

 

Importa realçar que em 2014 o investimento (FBCF) cresceu 2,3%, acelerando em 2015 para 4,5%. Esperava-se por isso uma continuação desta trajetória de melhoria. Porém, à luz dos dados do INE, ficámos a saber que no primeiro e segundo trimestres de 2016, esta variável-chave contraiu em termos homólogos respetivamente 2,5% e 2,9%.

 

Com o atual governo socialista, o investimento, ao invés de estar a crescer a ritmos elevados – como foi prometido – está a contrair significativamente. Tal vem demonstrar, de forma inequívoca, que o caminho escolhido pela esquerda – PS, BE, PCP e PEV – é errado e poderá mesmo terminar num precipício!

 

Relembramos que sem investimento não há crescimento duradouro, o que se traduz em desemprego, na perda de bem-estar e na divergência económica.

 

O CDS entende por isso que algo tem de ser feito rapidamente, a bem dos melhores interesses nacionais, antes que seja tarde.

 

Assim sendo, para estimular o investimento produtivo o CDS propõe a criação de um supercrédito fiscal extraordinário em IRC para o ano de 2017. Uma medida semelhante à que foi adotada no segundo semestre de 2013 pelo XIX Governo Constitucional e que produziu resultados muito favoráveis: 18.534 empresas (com especial destaque para as PME) investiram 2.524 milhões de euros em máquinas e equipamentos em todos os sectores de atividade e apenas no prazo de seis meses. E as empresas que aderiram a este regime e aproveitaram ao máximo este crédito fiscal (ou seja, deduziram as despesas de investimento até 70% da sua coleta de IRC) puderam beneficiar de uma taxa efetiva de IRC de apenas 7,5%.

 

Neste contexto, com este Projeto de Lei o CDS pretende reintroduzir no ordenamento jurídico português o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), com o objetivo de estimular fortemente o investimento empresarial em 2017. Um remédio que já deu provas que resulta.

Conta de Gestão Florestal

 

O terceiro Projeto de Lei apresentado pelo CDS, no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, cria a Conta de Gestão Florestal.

 

O setor florestal é, reconhecidamente, um sector estratégico para o desenvolvimento do país, integrando diversas valências – económicas, sociais e ambientais.

 

É responsável por cerca de 10% das exportações de bens e 2% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) e gera cerca de 100 mil empregos (aproximadamente 4% do emprego nacional). O elevado volume de exportações que regista, contribui ainda significativamente para o equilíbrio da balança de pagamentos por via do muito positivo saldo da balança comercial, pelo que o seu desenvolvimento equilibrado incentiva o crescimento económico e social do país, com especial ênfase regional, constituindo uma peça fundamental para o desenvolvimento rural e para a conservação dos recursos naturais.

 

A floresta portuguesa ocupa aproximadamente 35% do território nacional (mais de 1/3 do território português), com cerca de 3,154 milhões de hectares, sendo que aproximadamente 23% desta área é protegida. É a 12.ª área florestal da União Europeia, e as espécies florestais predominantes são o eucalipto (26%), o pinheiro bravo (23%), o sobreiro (23%) e a azinheira (11%).

Os terrenos arborizados são detidos em cerca de 97% por privados, repartidos na sua maior parte por propriedades de pequena dimensão (87% dos produtores florestais têm uma área de produção entre 0,5 e 3 hectares). Esta realidade, a par da ausência de orientação empresarial de muitos destes proprietários, é em grande parte responsável pela baixa rendibilidade destas explorações, o que induz uma inadequada gestão florestal e um reduzido investimento no aumento da área florestal, nomeadamente em algumas espécies, com reflexo no aumento do abandono.

 

O reconhecimento da importância estratégica da floresta portuguesa conduziu, em 1996, à adoção de uma Lei de Bases da Política Florestal e posteriormente, à aprovação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.

 

Atendendo à pequena dimensão da propriedade florestal e à sua deficiente organização, foi necessário instituir Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), elaborados por organismos públicos, e Planos de Gestão Florestal (PGF), elaborados pelos proprietários florestais, de forma a dinamizar a constituição de explorações florestais com dimensão que possibilitasse ganhos de eficiência na sua gestão. Adicionalmente, foram ainda criadas as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) que vieram permitir uma intervenção específica em matéria de ordenamento e da gestão florestal para a concretização dos PROF.

 

Esta reorganização florestal conduziu à aprovação, em 2006, da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), documento que se revelou fundamental para o sector e foi elaborado na sequência do Programa de Ação para o Sector Florestal, que já tinha identificado a preservação e o desenvolvimento sustentado das florestas como uma prioridade governamental.

 

Em 2013, a área coberta pelas ZIF atingia 162 zonas, com cerca de 847.712 hectares, encontrando-se quatro zonas em processo de constituição que correspondiam a 8.520 hectares. Os PGF e os Planos de Utilização de Baldios (PUB) representavam 48% da área florestal de Portugal continental.

Os vários instrumentos de planeamento florestal que foram sendo adotados desde a Lei de Bases preconizavam medidas fiscais que foram, no entanto, esbarrando com dificuldades tanto de natureza política, como de ordem prática, à sua implementação, o que conduziu a um significativo distanciamento do sistema fiscal perante a realidade da florestal atual.

 

Por sua vez, a significativa longevidade dos ciclos produtivos, com o retorno do capital a ocorrer em períodos que excedem duas, três ou mais décadas ou, no caso das espécies mais nobres, que se apresentam com ciclos produtivos de centenas de anos, constitui uma idiossincrasia a atender no desenho da política fiscal para o sector.

 

Pelo que, considerando que o sector presta à sociedade um conjunto de benefícios de carácter social, serviços não mensuráveis, mas de imprescindível utilidade e de reconhecida especificidade, justifica-se uma especial intervenção do Estado, designadamente na área fiscal, de apoio aos agentes que se dediquem ao sector florestal, com o objetivo de atenuar os efeitos negativos da decisão privada.

 

Apesar de alguns esforços desenvolvidos nos últimos anos na elaboração de normas de cariz fiscal com impacto no sector, nomeadamente algumas medidas implementadas pelo anterior Governo PSD/CDS em matéria de fiscalidade verde, o enquadramento fiscal vigente pode ser melhorado, através de medidas potenciadoras do investimento num setor estratégico da economia nacional.

 

Para responder a parte destes constrangimentos, o CDS propõe a criação da Conta de Gestão Florestal (CGF), que se traduz na constituição de provisões financeiras para investimento na floresta. Propõe-se que sejam constituídas voluntariamente pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC que se dediquem à atividade silvícola e que sejam deduzidas para efeitos destes impostos.

 

Em termos operacionais, cada promotor poderá canalizar 30% das receitas brutas anuais para esta CGF, por forma a que cada euro colocado na Conta, e posteriormente investido na floresta, gere um benefício fiscal.

Aumento extraordinário de pensões

 

O atual artigo 88.º da Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2017 dispõe: “Artigo 88.º

Atualização extraordinária de pensões

 

1 - Como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, previsto na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, o Governo procede, em 2017, a uma atualização extraordinária de € 10 das pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, a atribuir, por cada pensionista, no mês de agosto.

 

2 - Para efeitos de cálculo do valor da atualização prevista no número anterior, são considerados os valores da atualização anual legal efetuada em janeiro de 2017.

 

3 - São abrangidas pelo presente artigo as pensões do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objeto de atualização no período entre 2011 e 2015.

 

4 - A atualização extraordinária prevista no presente artigo é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

 

5 - No ano de 2018 e seguintes, a atualização do valor das pensões será efetuada nos termos da lei”.

Com esta redação, o Governo deixa de fora deste aumento extraordinário de pensões a pensão mínima, a pensão social e a pensão rural, só porque foram aumentadas entre 2011 e 2015. Estamos a falar de pensões de 263€, 202€ e 242€, respetivamente, sendo, consequentemente, as pensões mais baixas das pensões baixas.

 

O CDS considera que, tal como fez no passado, nenhum aumento extraordinário poderá deixar de fora estas pensões que, a acontecer, demonstrará uma enorme insensibilidade social.

 

Conscientes de que estes pensionistas, que foram aumentados entre 2011 e 2015, devem ser sempre prioritários em relação a qualquer política de aumentos de pensões, apresentamos esta proposta, para que também eles possam ser alvo de um aumento extraordinário em 2017.